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DOC. 913.6325.4635.3196

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c dano moral. Plano de saúde. Interesse de agir verificado. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento «Abemaciclibe". Autora que é portadora de «câncer de mama» (CID10 - C50). Relatório médico que afirma a necessidade de utilização do medicamento, para tratamento hormonal adjuvante, considerado se tratar de doença de alto risco de recidiva. Apesar da taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS, nos termos do decidido pela Segunda Seção do STJ, o relatório médico apresentado indica a probabilidade do direito. Adequação do tratamento que compete ao médico, considerada aqui inclusive a gravidade da doença. Observância ao item 2 do referido julgamento. Recusa injustificada. Medicamento que tem registro perante a Anvisa, e seu uso constante da bula é exatamente para tratamento da doença que acomete a Autora. Cobertura devida a medicamentos antineoplásicos. Dever de indenizar caracterizado e bem fixado em R$ 5.000,00. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido.

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