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DOC. 913.8990.2174.0080

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR ARBRITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT adotou fundamentação explícita acerca da manutenção do valor arbitrado a título de danos morais e dos critérios utilizados para tanto. Consignou que o valor arbitrado de R$ 4.500,00, tendo em vista o conjunto fático, «observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a extensão do dano, o grau de culpa e de gravidade da conduta, mostrando-se suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação e minorar o abalo moral suportado pela trabalhadora". De todo modo, ao arguir a nulidade em exame, a parte sequer demonstrou omissão específica do julgado sobre aspecto fático relevante à solução da controvérsia, evidenciando mero inconformismo com o decidido, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional na espécie. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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