TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE MUNICÍPIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NULIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação interposta por concessionária de serviço público contra sentença que, nos autos de ação declaratória c/c repetição de indébito movida pelo Município de Paracambi, declarou a ilicitude do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), determinou o cancelamento do débito correspondente, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 30.806,70 à título de repetição do indébito, e impôs o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), elaborado unilateralmente por concessionária de serviço público, não possui presunção de legitimidade ou veracidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 256 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução 414/2010 da ANEEL exige, para a validação do TOI e da cobrança dele decorrente, a adoção de procedimentos complementares, requisitos não cumpridos pela concessionária. A concessionária não se desincumbiu do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II e no art. 14, §3º, do CDC, ao não apresentar elementos que demonstrem a regularidade do TOI ou evidenciem ilicitude por parte do consumidor. Devolução, em dobro, dos valores. Cabimento. CDC, art. 42. Recurso desprovido.
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