TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/CDANOS MATERIAIS E MORAIS» - HONORÁRIOS DO PERITO -
Interposição contra decisão que atribuiu ao réu, ora agravante, a responsabilidade de arcar com o pagamento dos honorários do perito nomeado pelo Juízo para produção de perícia grafotécnica - Cabimento - O ônus de provar que a assinatura aposta no documento era da lavra da parte autora, incumbia à instituição financeira ré, que produziu o mencionado documento, nos termos do CPC, art. 429, II - «Dessa forma, imputando-lhe o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento carreado aos autos, caberá ao seu autor arcar com os custos da prova pericial» - Atual entendimento do STJ, manifestado no Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos, que embasou a tese consolidada no Tema Repetitivo 1061 - Réu que deve arcar com as custas da perícia - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito