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DOC. 914.4055.4866.7622

TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que insiste na improcedência, a pretexto de irregularidade na notificação extrajudicial, a pretexto de apresentar informações divergentes do contrato, e abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Inadimplência incontroversa. Notificação que qualificou devidamente as partes e forneceu dados suficientes para a identificação da dívida, embora a divergência quanto ao número do contrato. Circunstância que, no caso dos autos, se revela irrelevante. Não configuração de violação ao dever de informação. Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono da autora que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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