TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT) - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA DEFESA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONSTATADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DOS BENS SUBTRAIDOS QUE ULTRAPASSA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ART. 155, §2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. -
Não se mostra possível o acolhimento do pedido absolutório com fundamento no estado de necessidade, se não forem comprovados os requisitos legais, sendo da defesa tal, nos termos do CPP, art. 156.
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