TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Decisão agravada que determinou o praceamento de bem imóvel penhorado e a pesquisa de ativos financeiros dos executados. Inconformismo recursal manifestado pelos devedores suscitando cerceamento da garantia constitucional ao contraditório e prolação de decisão surpresa. Manutenção. Os executados não tiveram, de nenhuma forma, cerceada sua garantia constitucional ao contraditório. Tampouco é possível falar em decisão surpresa. O imóvel foi oferecido à penhora por eles mesmos, por meio de acordo homologado judicialmente. Noticiado o descumprimento do acordo, o praceamento do bem é consequência lógica da penhora. Era de todo despicienda a prévia manifestação dos devedores para a alienação judicial do bem. No que tange à pesquisa de ativos financeiros, o contraditório é diferido. O CPC, art. 854 prevê que o juiz determinará a indisponibilidade de dinheiros sem dar prévia ciência ao executado. Agravo não provido
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