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DOC. 914.9624.8067.3445

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. CPC/2015, art. 373, I. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, sob o fundamento de que a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, deixando de fazer prova dos fatos articulados em sua petição inicial. Recorrente alega que a relação jurídica debatida nos autos é de consumo, sendo devida a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, argumentando ter apresentado o contrato de compra e venda celebrado entre a pessoa que lhe vendeu os lote e os apelados, antigos proprietários, bem como salientando que a exigência de recibos de pagamento dos primeiros adquirentes aos apelados constitui prova diabólica, sendo indevida para fins de reconhecimento da venda inicial, com o consequente reconhecimento da posse e propriedade da recorrente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se era devida a inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, e se a recorrente demonstrou, a contento, a existência dos fatos constitutivos de seu direito para ter reconhecida a propriedade sobre os lotes indicados na inicial, assim como a obrigação de fazer dos apelados, consistente na outorga das escrituras respectivas.

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