TJSP. Furto e uso de documento público falsificado- Subtração de 09 latas de «Red Bull» estimadas em R$ 63,00- Mercadoria recuperada imediatamente pela vítima, ainda defronte à porta de seu estabelecimento comercial- Notas de maus antecedentes que não permitem o agravamento da pena por inexistência de condenação transitada em julgado anterior ao crime de furto imputado na denúncia- Incidência da Súmula 444/STJ- Furto de bagatela reconhecido- Absolvição fundada no art. 386, III, do CPP- Uso de documento falso confessado pelo apelante na fase policial- Cédula de identidade na qual colou sua fotografia com o intuito de se passar por terceira pessoa e assim ocultar envolvimento anterior com ilícitos penais- Exibição voluntária do documento que se coaduna com a falsificação admitida abertamente pelo apelante nas duas oportunidades nas quais se viu interrogado- Pena reduzida ao patamar mínimo de 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa no piso, com possibilidade de substituição por duas restritivas de direitos, na forma explicitada no corpo do acórdão- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte
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