TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FATO NOVO. NECESSIDADE SUPERVENIENTE. INCAPACIDADE LABORAL. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de alimentos formulado em «Ação de Alimentos c/c Tutela de Urgência". A sentença impugnada também condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. A apelante, ex-cônjuge de 63 (sessenta a três) anos de idade completos, alega estar incapacitada para o trabalho devido a problemas graves de saúde, incluindo dois infartos recentes, e requer a fixação de alimentos correspondentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do recorrido.
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