TJSP. Furto qualificado e Falsa identidade - art. 155, §4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, e art. 307, todos do CP - Preliminar de nulidade das provas - Afastada - Não há que se falar em ausência de fundadas suspeitas na abordagem dos réus, uma vez que os agentes da lei receberam notícia da prática dos delitos e as características dos envolvidos - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - Absolvição dos réus pela ausência de provas - Inviável - Narrativa da vítima e das testemunhas confirmam a exordial, o que foi corroborado pelas imagens de fls. 139 e pelos depoimentos policiais, os quais encontraram os bens subtraídos em poder dos apelantes - Atipicidade das condutas - Impossibilidade - Não se pode considerar que os bens subtraídos são de pequeno valor, ademais não são cumpridos os requisitos descritos pelo STF - Condenação inalterada - Pena-base de PAULO e CASSIO mantida acima do mínimo, diante da presença de maus antecedentes - Reincidência de PAULO e CASSIO bem conhecida e aplicada - Incogitável se falar em bis in idem entre esses dois aumentos, pois realizados em momentos distintos e com base em condenações anteriores diferentes - Inviável aplicar o privilégio a WELLINGTON - Pena e regime mantidos - Recursos defensivos improvidos
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