TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Determinação de emenda da exordial para juntada do título nela referido. Cassação. Petição inicial instruída com cópia digitalizada do título e com certificado eletrônico de digitalização. Cuidando-se de processo eletrônico, admitia-se apenas a juntada da via digitalizada do contrato, por razões óbvias. Faz a mesma prova que o original a reprodução digitalizada de documento quando juntada aos autos por advogado, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração (CPC/2015, art. 425, VI). No caso, a inicial veio acompanhada de cópia digitalizada do título e com o certificado eletrônico de digitalização. Agravo provido
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