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DOC. 916.1142.6479.4376

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Prisão preventiva decretada em 11.09.2023. Cumprimento do mandado de prisão em 13.05.2024. Indeferimento do pedido de revogação da prisão cautelar. Irresignação. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Presença de suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal que se constata. Elementos informativos colhidos na fase investigatória, conforme se verifica nos autos do inquérito policial . 039-01918/2023. Paciente reconhecido através das análises das câmeras de segurança da estação ferroviária. Medida que, lado outro, caracteriza-se por sua excepcionalidade. Admissibilidade apenas em casos de comprovação, de plano, seja de atipicidade da conduta, de extinção da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Hipóteses não verificadas no caso em apreço. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia das declarações prestadas em sede policial e demais elementos de informação, que instruem a exordial acusatória. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente evidenciadas pela prática de roubos em concurso de agentes com uso de arma de fogo, na forma de ¿arrastão¿. Necessidade da prisão para resguardar a ordem pública e conveniência da instrução. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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