TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que condenou a agravante como litigante de má-fé, impondo-lhe a pena de pagamento de multa correspondente a 5 salários-mínimos, os quais deverão ser abatidos de seu quinhão - Irresignação - Acolhimento - O mero descumprimento de prazo para manifestação não implica litigância de má-fé - Requerimentos de dilação de prazo formulados pela agravante foram acolhidos pelo Juízo a quo - Contraditória a condenação desta por «procrastinação indevida» - Agravante que, na condição de herdeira, tem evidente interesse no regular andamento processual - Ausente subsunção da conduta ao CPC, art. 80 - Multa afastada - RECURSO PROVIDO
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