TJMG. REEXAME NECESSÁRIO-MANDADO DE SEGURANÇA -EXPLORAÇÃO SERVIÇO TÁXI-NEGATIVA CERTIDÃO NECESSÁRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO-RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO-SEGURANÇA CONCEDIDA-SENTENÇA CONFIRMADA. -O
mandado de segurança é o meio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado ou sob justo receio de violação por ato ilegal de autoridade ou em abuso de poder. -Em conformidade com o entendimento do STF, a prestação do serviço de transporte individual por táxi, por se tratar de exploração de atividade econômica de utilidade pública, exige autorização do Poder Público e não se sujeita ao regime de licitação. - O reconhecimento do pedido no curso da ação mandamental enseja a extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 487, III, a. -Sentença confirmada.
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