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DOC. 916.3352.6642.6800

TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA NORMATIVA. EXECUÇÃO DOS TÍTULOS EVENTUALMENTE CONSTITUÍDOS. ROL DE SUBSTITUÍDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a ré não impugna, de forma específica e fundamentada, o fundamento (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I) da decisão de admissibilidade provisória do recurso de revista proferida pela Presidência do TRT de origem mantida, «in totum», na decisão unipessoal proferida pelo Relator, ora agravada. 3. Em verdade, a recorrente limita-se a afirmar a transcendência da causa e defender, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 4. Nesse contexto, não impugnado, especificamente, o fundamento da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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