TJSP. Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Decisão que determinou que a empresa autora informasse ao juízo que autorizou a penhora do imóvel acerca da adjudicação «sub judice», requerendo a baixa da constrição realizada. Recurso da autora. Caso em que, ressalvado o entendimento esposado pelo MM. Juízo «a quo», não se trata de solicitação de baixa de indisponibilidade anotada em registro imobiliário, cuja competência realmente é do juízo que ordenou a constrição, mas de pedido de anotação de prevalência da adjudicação. Indisponibilidade impeditiva do registro da carta de adjudicação «sub judice» que foi exarada em processo trabalhista em 16.01.2024, muito após o ajuizamento da presente ação e o trânsito em julgado da sentença que formou o presente título judicial. Reconhecimento da prevalência da adjudicação objeto dos autos sobre a indisponibilidade anotada posteriormente no registro imobiliário pelo Juízo Trabalhista. Recurso provido
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