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DOC. 916.5683.7602.1297

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória. A decisão recorrida que indeferiu a liminar foi proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A insurgência da agravante deve, assim, ser apreciada por uma das Turmas Recursais do Juizado Especial, conforme disposição da Lei 12.153/09, art. 17. Precedente desta Corte. Não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição.

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