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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 17

Artigo17

Art. 17

- As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

§ 1º - A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

§ 2º - Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

TJSP Direito Tributário. Recurso Inominado. Isenção de Imposto de Renda. Pensão e Aposentadoria. I. Caso em Exame 1. Ação que busca isenção do imposto de renda sobre pensão e aposentadoria devido a diagnóstico de Alzheimer, com restituição dos valores pagos desde 31.12.2021. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade passiva da SPPREV, a prescrição quinquenal para restituição de valores e a necessidade de requerimento administrativo prévio para isenção do imposto de renda. III. Razões de Decidir 3. A sentença reconheceu o direito à isenção do imposto de renda e condenou os réus à restituição dos valores descontados, com juros de mora e correção monetária, conforme o Tema 810 do STF.4. O recurso dos réus questiona a legitimidade passiva, a prescrição quinquenal e a necessidade de laudo médico conclusivo. 5. A ação que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro, nos termos da Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. dos Juizados da Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de recursos em processos do Juizado Especial é do Colégio Recursal. Legislação Citada: - Lei 9.099/95, art. 41, §1º; Lei Complementar Estadual 851/1998, art. 13; Lei 12.153/2009, art. 17; Decreto 20.910/1932, art. 3º; CTN, art. 168. Jurisprudência Citada: - TJSP, Apelação Cível 1005207-52.2023.8.26.0229, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 24/02/2025. - TJSP, Apelação Cível 0000225-56.2024.8.26.0106, Rel. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19/02/2025 Mais detalhes

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TJSP Direito Ambiental. Agravo de Instrumento. Anulação de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Ação anulatória de termo de compromisso de recuperação ambiental ajuizada visando à anulação de TCRA. II. Questão em Discussão 2. Determinar a competência para julgamento do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência e aceitou a competência da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaritinga. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento pelas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, pois a competência para julgamento cabe ao Colégio Recursal, conforme arts. 41, §1º da Lei 9.099/1995 e 17 da Lei 12.153/2009. 4. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente não detém competência recursal para analisar os recursos oriundos de decisões proferidas pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaritinga. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição para as Turmas Recursais competentes. 6. Tese de julgamento: «1. A competência para julgamento de recursos oriundos de decisões dos Juizados Especiais cabe ao Colégio Recursal. 2. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente não possui competência para tais recursos. « Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas Legislação Lei 9.099/1995, art. 41, §1º; Lei 12.153/2009, art. 17; Provimento CSM 2.203/2014, art. 8º e art. 39. Jurisprudência TJSP, Agravo de Instrumento 2367043-07.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Alcides, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 16/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2222279-35.2018.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 14/03/2019 Mais detalhes

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