TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FUNDADO NA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA PROVA POR TORTURA POLICIAL, E NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE SEUS REQUISITOS LEGAIS. PLEITO DE ARQUIVAMENTO DO APF POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, OU DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.
A inicial acusatória, imputando aos pacientes os crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 35 , descreve que ambos foram presos em flagrante na localidade conhecida como «Comunidade da Linha», notoriamente conhecida como ponto de tráfico de entorpecentes e dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Narra que o paciente Rony Peterson portava um saco contendo 243g de Cannabis Sativa L. em 75 embalagens, 240g de cocaína distribuídas em 325 tubos plásticos e 39g de crack em 175 porções, enquanto Igor Isaque estava em posse um radio comunicador ligado na frequência do tráfico, tudo conforme auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente acostados aos autos. Segundo as declarações prestadas pelos policiais militares, ambos teriam admitido informalmente trabalhar para o tráfico de drogas da localidade, sendo Rony na função de «vapor», e Igor, na função de «atividade".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito