TJMG. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - art. 313, S I
e III, DO CPP - MEDIDAS CAUTERLARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, diante da gravidade concreta da conduta imputada e do risco de reiteração delitiva, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, evitar a reiteração delitiva e, sobretudo, proteção à integridade física e psicológica da vítima. Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. Conforme jurisprudência do STJ, a fixação, pela sentença condenatória, do regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena não obsta a manutenção da prisão preventiva.
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