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DOC. 916.7632.7930.8316

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONSTATAÇÃO - COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO - FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PELO AUTOR/COMPRADOR - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE EMPRESA ALIENADA PELA RÉ/VENDEDORA - CULPA CONCORRENTE - VERIFICAÇÃO - MODULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1)

Não há de se cogitar de vício extra petita quando o julgador observa estritamente os contornos da lide e analisa os pedidos de acordo com as normas jurídicas sobre eles incidentes, sem se descurar dos princípios «da mihi factum, dabo tibi ius» («dá-me os fatos, dou-te o direito») e «iura novit cúria» («o juiz conhece o direito»). 2) Para a configuração da responsabilidade civil afigura-se necessária a presença simultânea de seus elementos essenciais, quais sejam: o ato ilícito, o dano, a culpa e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima. 3) Verificado do descumprimento do contrato por ambos os contratantes, é de se reconhecer a culpa concorrente pela rescisão do negócio jurídico. 4) Havendo culpa concorrente, ambos os envolvidos devem suportar o pagamento dos prejuízos experimentados, de acordo com o grau de culpa com que concorreram para o fato, ex vi do disposto no CCB, art. 945. 5) Conquanto não se descuide da existência de dissabores advindos da rescisão do contrato, meros aborrecimentos, comuns às relações em sociedade, em regra, não ensejam a existência de danos morais, sendo necessária a comprovação de que os fatos causaram violação a direito de personalidade. 6) A condenação em danos materiais exige a efetiva comprovação do dano e de sua extensão, não podendo ser presumida.

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