TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. SUPRIDA.
1. Suprida omissão quanto à impossibilidade de suspender a fase de cumprimento de sentença até o julgamento da impugnação quando satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300.
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