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DOC. 917.1931.2063.9361

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão à rescisão de sentença que rejeitou embargos de terceiros. Alegação de erro de fato. Autor que pretende o levantamento de restrição judicial sobre veículo alegadamente adquirido na pendência de processo de execução movido em face do vendedor. Ausência de comprovação da regularidade da compra e venda, inclusive do pagamento, que motivou a rejeição dos embargos de terceiro. Inexistência de erro de fato previsto no, VIII do CPC, art. 966. Caso concreto que não se subsumi à norma legal. Ausência de mínima demonstração do erro ou de omissão no processo questionado. Inadmissibilidade de manejo da ação rescisória como sucedâneo recursal. Via excepcional admitida somente nas hipóteses legais. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo com fulcro nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC.

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