TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais. Decisão impugnada designou perito para a realização de perícia atuarial. Insurgência da parte requerida, sob alegação de que o profissional nomeado deve ter formação na área atuarial. Insurgência que não merece prosperar. Ausente demonstração da alegada insuficiência de conhecimento técnico do profissional nomeado pelo juízo. Perito aceitou o encargo. Juízo «a quo» informou que o profissional já executou outros trabalhos. Ausentes as hipóteses do CPC, art. 468. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido
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