TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. arts. 24-A DA Lei 11.34 (LEI MARIA DA PENHA); E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. IRRELEVÂNCIA PENAL DA AÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SEM RAZÃO A DEFESA. NATUREZA FORMAL DOS DELITOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. TODAVIA, TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EXCEDEU PENA APLICADA EM PRIMEIRO GRAU. EXTINTA PUNIBILIDADE PELO TEMPO DE PENA.
Caso no qual acusado manteve contato com familiares da ofendida, sua mãe, na vigência de medidas protetivas de urgência contra ele deferidas, ameaçando de morte quem o denunciasse à polícia. Sem razão a defesa quanto à irrelevância penal. Clara desobediência da ordem estatal que pretende a proteção da pessoa humana. Mantida a condenação, mas extinta a punibilidade do réu em razão do cumprimento da pena, decorrente do tempo de prisão preventiva.
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