TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação indenizatória - decisão recorrida que fixou os honorários periciais em R$ 5.600,00, incumbindo à ré o recolhimento do valor - decisão que não consta no rol taxativo previsto no CPC/2015, art. 1015 e, portanto, não desafia a interposição de agravo de instrumento - irresignação que deverá ser externada em sede de eventual recurso de apelação ou então em sede de contrarrazões - ausência de afronta ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento dos recursos especiais 1704520 e 1696396 (Tema Repetitivo 988), porquanto inexistem os requisitos do prejuízo processual e da urgência no caso vertente, a justificar a excepcional mitigação da taxatividade do rol previsto no art. 1.015 - decisão mantida - Recurso não conhecido
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