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DOC. 917.4632.3425.2493

TJSP. Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Registro de pendência financeira na «Serasa Limpa Nome". Juízo a quo que determina a juntada de documentos e esclarecimentos para fins de avaliação da pretendida benesse, além da regularização da procuração. Assinatura eletrônica «Zapsign". Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados 4 e 5. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Manutenção. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pela autora na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, embora intimada, não cumpriu o comando judicial. Nesta sede, não há melhores elementos que convençam ao deferimento da gratuidade pretendida. Apelação não provida.

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