TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em incidente de cumprimento de sentença, determinou a produção de prova pericial contábil e atribuiu ao Estado de São Paulo integralmente o pagamento dos honorários periciais. Insurgência de um dos exequentes que figura no cumprimento de julgado. Descabimento. Não se vislumbra qualquer impedimento para a realização da perícia, visto que ainda pairam dúvidas sobre os valores da execução, sendo plenamente legítima a realização da perícia judicial. Da análise do cumprimento de sentença, verifica-se que o juízo a quo determinou a produção de prova pericial contábil, carreando ao Estado de São Paulo o custeio integral dos honorários periciais. Inexistência de prejuízo para o agravante, pois não caberá a ele o pagamento dos honorários periciais, observando-se que, ao interpor o presente recurso, defende em nome próprio direito alheio, o que é expressamente vedado pelo CPC, art. 18. Decisão agravada mantida, observando-se o que já foi decidido por esta E. Corte nos autos do AI 3010688-33.2024.8.26.0000. RECURSO DESPROVIDO
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