TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Nulidade do contrato. Impugnação da autenticidade da assinatura. Banco que não se interessou em produzir prova grafotécnica, ônus que lhe incumbia (CPC/2015, art. 428, II e 429, II). Honorários advocatícios que devem remunerar de forma adequada, observando-se, porém, as particularidades da demanda. Tabela de honorários da OAB não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado. Fixação de honorários com base no art. 85, § 2º do CPC em 15 % do valor da condenação. Sentença reformada unicamente quanto aos honorários. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito