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DOC. 919.0570.2269.8025

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL, À DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO E AO INTERVALO INTRAJORNADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal foi julgado transcendente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo sido provido parcialmente o recurso de revista, para ajustar o acórdão regional ao decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.766, e o agravo de instrumento foi julgado intranscendente em relação à equiparação salarial, à diferença salarial por desvio de função e ao intervalo intrajornada, diante dos obstáculos das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST e art. 896, «c», da CLT, sendo que o valor da condenação, de R$18.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem as razões de decidir no recurso de revista, estas merecem ser mantidas, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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