TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- NÃO VERIFICADA.
Verificada a sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes, levando-se em consideração o valor da causa, nos termos do CPC, art. 86. A aplicação da multa de litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu dolosamente, deixando de proceder com lealdade e boa-fé.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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