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DOC. 919.2001.6658.0577

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS.

Decisão reconhecendo a incompetência do MM. Juízo a quo e determinando a remessa dos autos para a Comarca de Governador Valadares/MG, local dos fatos e residência do réu. Inconformismo da autora. Admissibilidade do recurso, em decorrência da natureza mitigada do rol do CPC, art. 1.015. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. Reconhecimento. A regra especial do CPC, art. 53, V não se aplica aos casos que envolvem locadoras de veículos, uma vez que a concessão de privilégios a empresas especializadas não se coaduna com os princípios da cooperação e boa-fé processual. Opção de ajuizamento da ação no domicílio do autor ou no local dos fatos que visa minimizar as despesas e aborrecimentos da vítima do acidente, bem como facilitar a instrução do processo, hipótese que não se adequa à presente temática. Processamento da ação no domicílio do réu, que não irá acarretar prejuízos para agravante, ao passo que poderá facilitar a defesa daquele, prestigiando o devido processo legal. Ausência de prejuízo para a agravante, que possui mais de 30 filiais em todo território nacional, inclusive no Estado de Minas Gerais. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Excepcional possibilidade de o D. Magistrado declinar de ofício da competência, em atenção à economia processual e à celeridade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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