TJRJ. APELAÇÃO - COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 11.343/2006, art. 37 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 408 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ -CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELANTE DUPLAMENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)
Policiais Militares foram firmes e coerentes ao narrar que estavam em patrulhamento na Avenida Siqueira Campos, bairro Bom Pastor, em Barra Mansa quando avistaram o apelante falando em um radiocomunicador sendo que o interlocutor pedia para que Walan desse a visão, ou seja, que informasse sobre a situação da entrada da comunidade, que é dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro.
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