TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JULGAMENTO CITRA PETITA - NULIDADE - JULGAMENTO IMEDIATO DO FEITO - CPC, art. 1.013, § 3º - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTEIRO E FAXINEIRA - TÍTULO EMITIDO EM VALOR DEVIDAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES - PROTESTO DEVIDO.
Deve ser cassada a sentença que incorre em julgamento «citra petita". Já estando aperfeiçoada a relação processual e encerrada a fase de instrução, é cabível o julgamento imediato do feito, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º. Tendo o título levado a protesto pela ré sido emitido de acordo com o valor devidamente pactuado entre as partes, não se há de falar em protesto indevido. Todavia, considerando que o autor depositou em Juízo parte do valor devido, deve ser determinado o cancelamento do referido protesto.
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