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DOC. 919.4319.6394.8790

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao concluir que o indeferimento do requerimento do adiamento da audiência de instrução não ensejou cerceamento do direito de defesa do reclamante decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual «não há cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento para intimação das testemunhas que não compareceram espontaneamente quando a parte, embora ciente, não apresenta tempestivamente o referido rol, conforme determinação do Juízo de primeiro grau» . Precedentes. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que na ata da audiência consta que as partes «poderão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias, a contar de 23/02/2022, sob pena de preclusão ou trazê-las independentemente de intimação» e que «o reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela recorrida deixando, todavia, de apresentar seu rol de testemunhas, conforme determinado em juízo, transcorrendo o prazo in albis". O e. TRT registrou que «o autor deixou ecoar o prazo judicial sem arrolar testemunhas, comprometeu-se a trazê-las no dia da audiência a ser designada, independente de intimação» e que «contudo, no dia da audiência de instrução o autor compareceu à assentada, acompanhado apenas de sua procuradora (...), requerendo o adiamento da audiência em razão da ausência de sua testemunha". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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