TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ASTREINTES.
Insurgência contra decisão que concedeu a tutela antecipada. Não acolhimento. Matéria já decidida por esta c. Câmara quando do julgamento do Agravo de Instrumento 2164439-57.2024.8.26.0000. Recurso não conhecido neste ponto. Astreinte cujo importe foi majorado para R$ 2.000,00. Medida legal prevista no CPC, art. 536, § 1º, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Fixação de teto para astreintes que não é obrigatória, neste momento, já que possível a revisão do montante alcançado a título de multa por descumprimento em sede de eventual cumprimento de sentença. Precedente desta Câmara. Decisão mantida.
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