TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 - Município de Paraibuna - QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NOTICIADO PELA EXEQUENTE - Em primeiro grau, julgou extinto o feito executivo, ante o noticiado pagamento/quitação do crédito pela exequente, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II - Interposição de recurso de apelação pelo município, postulando pelo prosseguimento da referida ação executiva, alegando inconstitucionalidade da RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ, ressalvando que o E. STF, em sede de repercussão geral, reconheceu que negar aos municípios, a possibilidade de executar os créditos de pequeno valor, sob o fundamento da FALTA DE INTERESSE ECONÔMICO, viola o direito de acesso à Justiça, observando-se a Súmula 422 do C. STJ, bem como, o CF/88, art. 2º - Sentença apelada, que acolheu requerimento da municipalidade - Falta de interesse recursal - Razões recursais sem vinculação com o fundamento da sentença - Aplicação da orientação do CPC, art. 932-III- Apelo da municipalidade não conhecid
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