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DOC. 919.8080.2918.2829

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OU GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO ACORDO COLETIVO 2018/2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigidos pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, qual seja a deserção do recurso de revista. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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