TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 AUSENTES - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDISPENSABILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DECISÃO MANTIDA. I -
Segundo dispõe o CPC, art. 561, o requerente em ações possessórias deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que se deu e a continuação da posse, embora turbada. II - Não havendo a comprovação, ao menos em análise sumária de referidos requisitos, a medida liminar pleiteada deve ser indeferida.
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