TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA AMBIENTAL (AIIMA) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO (EXECUÇÃO FISCAL) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI - CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL À ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA ÀS CC. CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Competência jurisdicional das CC. Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça, para conhecer, analisar e julgar as ações relacionadas à aplicação de penalidade administrativa ambiental, reconhecida. 2. Inteligência do disposto no art. 4º, II, da Resolução 623/13, deste E. Tribunal de Justiça. 3. Competência jurisdicional definida em razão da relação jurídica de direito material debatida na lide, conforme previsto no art. 103 do RITJSP. 4. Precedentes da jurisprudência das CC. 1ª e 2º Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Recurso de apelação, apresentado por Pinheiro e D´Arce Pinheiro Advogados (Advogados e representantes legais da parte executada), não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos à CC. Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo
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