TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Concurso de credores - Irresignação do advogado do exequente contra indeferimento de reserva de honorários contratuais, que se deu ao fundamento de que o contrato foi juntado após a anotação de penhora no rosto dos autos que consumirá todo o valor do credor - Tese no sentido da prevalência do caráter alimentar - Não acolhimento - Apenas os honorários sucumbenciais comportam destaque para preferência em concurso de credores, sendo que os honorários contratuais sujeitam-se à prelação ordinária das penhoras - Contrato juntado após a anotação da constrição que, por isso, não tem o condão de sobrepujá-la, pois em tal ocasião já não havia numerário pertencente ao mandante - Inteligência da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º - Precedentes do C. STJ - Decisão correta - RECURSO DESPROVIDO
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