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DOC. 920.7515.0635.7298

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais morais. Contribuições associativas. Desconto indevido efetuado pela ré no benefício previdenciário da autora, que alega não ter aderido ao suposto contrato ou ter autorizado descontos. Sentença que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a restituição dos valores cobrados em dobro. Insurgência da autora argumentando que o valor da indenização por danos morais deve ser majorada de R$5.000,00 para R$10.000,00 e que os honorários do advogado devem ser arbitrados por equidade. Falta de dialeticidade reconhecida quanto ao pedido de aumento no valor da indenização por danos morais porque não houve condenação a tal título. Recurso, nesse ponto, dissociado das razões da sentença recorrida. Argumentos da apelante que apenas repetem o que foi alegado na petição inicial, sem combater os fundamentos da sentença. A jurisprudência deste E. TJSP é pacífica no sentido de que o emprego de argumentação genérica e dissociada dos fundamentos da sentença recorrida não atende ao comando previsto no Estatuto processual e tampouco autoriza a análise do mérito recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, III. Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em conformidade com a baixa complexidade da causa. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida desprovido

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