TJSP. SERVIÇOS. DANOS. APARELHOS ELÉTRICOS. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA CONTRA A FORNECEDORA DE ENERGIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ DEFINIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. O
r. Juízo de Direito «a quo» acolheu a exceção de incompetência levantada pela aqui apelante com ordem de remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR. O v. Acórdão no agravo 2160595-36.2023.8.26.0000 reformou e manteve a ação na Comarca da Capital/SP, e, o Colendo STJ, proveu o REsp. 2137993 «...para restabelecer a decisão proferida pelo juízo de primeira instância, nos termos da fundamentação», com trânsito em julgado certificado em 23/05/2024.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito