TJSP. RECURSO REPETITIVO.
Reexame da apelação, nos termos do CPC, art. 1.030, II e arts. 108, IV e 109, caput, ambos do RITJSP. Controvérsia afeta ao tema 414 reanalisada pelos Recursos Especiais 1937887/RJ e 1937891/RJ. Tese firmada de que «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". Hipótese sub judice em que o condomínio residencial é composto por 33 unidades autônomas e único hidrômetro. Sentença recorrida e v. acórdão da Câmara bem asseverou que o «cálculo deve ser feito de forma progressiva e graduada, decompondo-se o volume total consumido entre as faixas de preço, tal como é feito com os demais usuários, sob pena de violação do princípio da isonomia», circunstância que não tem o condão de contrastar com o entendimento vinculante adotado pelo STJ, já que a questão afeta a julgamento foi a «Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo". Reapreciação da questão sob o espectro do Tema 414 revisado sem modificação do julgado. Acórdão mantido.
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