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DOC. 921.3605.3997.9069

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de isenção de imposto sobre a renda e restituição do indébito, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se considera interposto à força do verbete sumular 490, STJ. Autarquia previdenciária que somente faz reter, sobre a folha de pagamento, o valor correspondente ao imposto sobre a renda, repassando-o à pessoa política do Estado, parte legítima para a ação voltada à restituição do indébito solvido (Súmula 447/STJ) e que deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário. Anulação da sentença que se impõe para a ampliação subjetiva da lide, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 115. Precedentes. Recurso oficial provido, prejudicados os recursos voluntários

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