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DOC. 921.5347.2925.4282

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Autor apelante que almeja a condenação do réu apelado à obrigação de entregar o cartão de crédito contratado/aprovado e ao pagamento de dano moral no importe de R$5.000,00 - Sentença de parcial procedência para ordenar o banco entregar o cartão, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$2.000,00, atribuindo sucumbência recíproca - Apelo do autor insistindo no ressarcitório moral e objetivando de levar para o banco o exclusivo custeio dos encargos sucumbenciais, com elevação da honorária advocatícia para R$5.716,05, conforme tabela da OAB - Desacolhimento - Dano moral não evidenciado - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Sucumbência recíproca bem configurada (CPC, art. 86) e a tabela da OAB é meramente informativa, não vincula o Juízo e diz respeito a parâmetro para cobrança de honorários somente contratuais - Precedentes deste E. TJSP - Recurso improvido

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