TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Recurso de Igor. Pedido de absolvição e, subsidiariamente, desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Pleito de nova dosimetria, considerando a menoridade relativa, com pena no mínimo patamar, com redutor máximo, regime aberto e substituição. IMPOSSIBILIDADE. As provas colhidas são robustas para a condenação. A materialidade e autoria estão demonstradas. Os relatos dos policiais confirmam o crime imputado. Inviável acolher impugnação genérica aos depoimentos dos policiais. Hipótese que não comporta desclassificação. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer a atenuante.
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