TJRJ. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Decisão que indeferira a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ é firme quanto à exigência cumulativa dos seguintes requisitos para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo, por penhora depósito ou caução suficientes. Hipossuficiência financeira que, só por si, não colmata a ausência de garantia do juízo se não comprovada a hipossuficiência patrimonial. Recurso não provido.
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