TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que reconheceu impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família - Se a penhora recaiu sobre imóvel em que reside membro da entidade familiar, o terceiro interessado e ora agravado, o bem, por indivisível, em tela está protegido pelo manto da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, de modo a garantir a moradia - Ausência de comprovação de que demais imóveis lhe sirvam de moradia - Alegação de copropriedade que não representa óbice ao reconhecimento da proteção legal - Créditos oriundos de honorários advocatícios, embora ostentem natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14 e EAOB) não se assemelham à pensão alimentícia, objeto da exceção prevista no, III, da Lei 8.009/90, art. 3º - Precedente do c. STJ e desta c. Câmara - Decisão mantida. Recurso desprovido
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